Venda Direta Gravatá
01 - Ao acessar o site, preencha o seu cadastro com todas as informações solicitadas. Seus dados serão guardados em total sigilo e segurança. O CADASTRO APROVADO antecipadamente é condição indispensável para poder dar lances e comprar.
02 – Você recebera um e-mail de aprovação, com sua senha.
03 - O leilão poderá ser acompanhado no link que constará no site site www.cabanhagravata.com.br e da Tellechea e Bastos leilões por todos que o acessarem. No entanto, só estarão aptos a dar lances e comprar os clientes que tiverem o cadastro aprovado e sua senha, que é pessoal e intransferível.
04 - Todos os animais oferecidos têm preços máximos estabelecidos.
05 - Estes preços correspondem ao valor máximo a ser oferecido àquele animal.
06 - Quem primeiro oferecer o valor máximo é o comprador. No momento que o cliente confirmar o preço estabelecido, encerra-se a disputa, a compra está realizada e o animal é declarado vendido.
07 - Em caso do valor do lance não atingir o preço estabelecido, ao final do certame, reserva-se no direito, a cabanha vendedora, de aceitar vender ou não pelo valor do lance oferecido pelo cliente, lance este que é tido como proposta de compra e irreversível.
08 - Não existe valor mínimo para iniciarem os lances. Todos os lances serão aceitos, sendo valores múltiplos de 10.
09 – O leilão da Cabanha Gravata ocorrerá do dia 28 de novembro a 13 de Dezembro de 2018. A entrega dos animais ocorrerá nos dias 18 e 19.
10 – O certame encerrará às 20:00h do dia 13 de Dezembro quando encerram os lances.
Parágrafo único - Poderão ser realizadas vendas relâmpago no decorrer do certame, ou seja, a promoção da venda antes do prazo final, para alguns lotes, de acordo com a vontade do vendedor. Tais promoções serão divulgadas no site e informadas por e-mail.
12 - O multiplicador dos lances é 50, sem juros e sem correção, com o pagamento de 02 (duas) primeiras parcelas no ato da compra, 02 (duas) em 14 de Janeiro de 2019 e mais 46 (quarenta e seis) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento sempre no dia 14 de cada mês.
13 - Os preços estabelecidos correspondem ao valor da parcela, multiplicada por 50. Exemplo: se o valor da proposta da parcela é R$ 200,00, o valor total da compra é R$ 10.000,00, e assim proporcionalmente.
14 - Para efeito de faturamento, não será emitido contrato com boleto de cobrança de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais); quando a parcela for inferior a este valor, o número de parcelas será reduzido até que se chegue ao valor total da compra.
15 - Estabelecida a venda, o comprador pode optar por condições especiais para pagamento. O pagamento à vista tem 30% (trinta por cento) de desconto. O pagamento em 10 parcelas (1 +9) terá 20% (vinte por cento) de desconto. O pagamento em 5 parcelas (1 + 4) terá 25% (vinte e cinco por cento) de desconto.
16 - Assiste ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência ao comprador antes de efetivada a compra.
17 - A taxa de comissão será de 4% sobre o valor da batida do martelo, paga juntamente com a entrada.
18 - O não pagamento de quaisquer parcelas em seu exato vencimento implicará na cobrança antecipada de todo o saldo devedor, conforme disposição que consta no Instrumento Particular de Compra e Venda.
19 - Imediatamente após a efetivação da compra, o comprador encaminhará todos os dados necessários para o acerto de suas compras, assinando o Contrato de Compra e Venda e sua Nota Promissória eferente ao valor dos animais adquiridos. O acerto financeiro deverá ser efetuado até dois dias úteis após a compra.
20 - Qualquer incidência de ICMS (ou outros impostos sobre a transação) ocorrerá por conta do comprador.
21 - Depois de efetuada a venda, os animais ficarão por conta do comprador, devendo o mesmo retirá-los no prazo máximo de 72 horas após a efetivação da compra. São de exclusiva responsabilidade do vendedor: a guarda, manutenção e segurança dos animais vendidos, enquanto estiverem sendo apregoados, até ao momento da entrega. A partir do momento que inicia o transporte, passa então ao comprador a responsabilidade exclusiva, não restando aos promotores nenhum ônus em caso de acidente e danos que eventualmente venham ocorrer com os animais a partir da entrega.
22 - Os certificados de transferência dos animais, devidamente assinados, serão entregues após o completo pagamento de todos os títulos, bem como os custos de transferência ocorrerão por conta do comprador.
23 - O comprador dá ao vendedor, em penhor pecuniário, a mercadoria, até a liquidação total da dívida, ficando o comprador de posse da mercadoria na qualidade de fiel depositário.
24 - As vendas no leilão serão irrevogáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, uma vez que é garantido ao comprador o direito à revisão dos animais antes do leilão, ou por pessoa autorizada por ele, conforme disposto neste regulamento.
25 - É facultado aos clientes cadastrados examinarem os animais ou mandar examinar por veterinário ou técnico de sua confiança durante o remate. As visitas devem ser agendadas previamente. Após a efetivação da compra, não serão aceitas reclamações.
26 - Os participantes do leilão obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrevogável as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo os mesmos recusarem-se a aceitá-las ou cumpri-las, alegando desconhecimento.
27 - Todos os animais foram fotografados no seu habitat natural, na sede da cabanha. Nào houve tratamento de imagem de nenhum animal, seja em fotografia ou filmagem.
28 - Alguns animais encontram-se estabulados e outros a campo, podendo, no entanto, sofrerem alterações no seu estado ou aparência somente decorrentes do clima.
29 - No decorrer do leilão serão informadas pelo site quaisquer alterações que possam ocorrer, tanto em relação aos animais como ao certame, ao frete, enfim, quaisquer alterações a este regulamento serão devidamente informadas e anunciadas no site oficial do leilão.
30- Os animais do Lote 04 ao Lote 11 concorrem a uma Potra da Gravatá para correr o Doma de Ouro. Ganha o animal mais bem colocado em qualquer 21 dias oficial da ABCCC no ciclo 2018/2019. Se houver animais empatados, ganha o que tiver mais nota na prova que está valendo sua colocação. Se houver novo empate, ganha o que tiver melhor nota de paleteada.