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REGULAMENTO REMATE FRONTEIRA IV
DO CADASTRO 01 - Ao acessar o site http://www.tellecheaebastos.com.br, preencha o seu CADASTRO com todas as informações solicitadas, a fim de agilizarmos sua aprovação. Seus dados serão guardados em total sigilo, e segurança, sendo que o “CADASTRO APROVADO” antecipadamente é condição indispensável para poder oferecer lances e comprar.
DO LOGIN E SENHA
02 - Ao preencher e enviar o cadastro, o mesmo será analisado. Aprovado seu cadastro, você será informado e receberá seu “login” e sua senha, que lhe confere o direito de participar do certame, oferecendo lances e efetivando suas compras.
03 - O leilão poderá ser acompanhado pela web, por todos que acessarem. No entanto, só estarão aptos a oferecerem lances e comprar, os clientes que tiverem a senha fornecida, que é pessoal e intransferível.
PREÇOS / LANCES
04- Todos os animais oferecidos têm PREÇOS ESTABELECIDOS.
05- Estes preços correspondem AO VALOR MÁXIMO A SER OFERECIDO ÀQUELE ANIMAL.
06- Quem oferecer PRIMEIRO, O VALOR CORRESPONDENTE AO ESTABELECIDO, É O COMPRADOR. No momento que o cliente confirmar o preço estabelecido, encerra-se a disputa. A compra está realizada e o animal declarado VENDIDO.
07 - Em caso do valor dos lances não atingirem os preços estabelecidos, ao final do certame, RESERVA-SE NO DIREITO, A EMPRESA VENDEDORA, DE ACEITAR VENDER OU NÃO, O ANIMAL, PELO VALOR DO LANCE OFERECIDO PELO CLIENTE. LANCE ESTE QUE É CONSIGNADO COMO PROPOSTA DE COMPRA DO CLIENTE.
08 - O valor mínimo para iniciarem os lances é de R$50,00 a parcela. O lance é referente ao valor da parcela e não ao valor total do lote.
Atenção: o comprador que der o seu lance em um ou mais lotes, poderá cancelar estes lances em até 12 horas após a realização do mesmo através do email do site www.tellecheaebastos.com.br. Observamos que o não cancelamento deste(s) lance(s) significará que o(s) mesmo(s) está (ão) confirmado(s) pelo comprador.
DATAS
09 - O Remate Online Fronteira, ocorrerá, de 22 de Março a 15 de Abril de 2010. 10- Em caso de lance ofertado no último dia do leilão, HAVERÁ PRORROGAÇÃO do prazo do encerramento em dez minutos após o fechamento, podendo ser prorrogado em 10 minutos sucessivos, havendo lances, até silêncio de 10 minutos sem lances. Onde então é encerrado definitivamente a oferta de lances e o leilão.
11- Poderão ser realizadas vendas relâmpago no decorrer do certame, ou a promoção da venda de lotes, antes do prazo final, de acordo com a determinação do vendedor. Tais promoções serão divulgadas no site e informadas por e-mail.
12- Poderá ainda o encerramento ser realizado em venda por lotes, com data e o horário pré-definidos, o que será devidamente informado via site e por e-mail entre os participantes.
SORTEIO
13- Havendo sorteios, será por sistema eletrônico.
FRETE FACILITADO
14- O comprador poderá utilizar o sistema de FRETE FACILITADO, que será exposto na página do leilão na internet.
15 - Os animais adquiridos, que OPTAREM POR não UTILIZAR A PROMOÇÃO DO FRETE FACILITADO, poderão realizar o transporte dos animais adquiridos por sua conta, a partir do momento do acerto financeiro e documentação correspondente.
PARCELAS / LANCES
16 - O Multiplicador dos lances é 50. O pagamento das 50 parcelas será realizado em 2 + 2 + 46x sem juros e sem correção, com o pagamento das duas primeiras parcelas em no ato mais 47 parcelas mensais e consecutivas, com vencimento sempre no dia 15 de cada mês. 17 - Os preços estabelecidos correspondem ao valor da parcela, multiplicada por 50. Exemplo: se o valor da proposta da parcela é R$ 200,00, o valor total da compra é R$ 10.000,00 e assim proporcionalmente.
18 - Estabelecida a venda, o comprador pode optar por condição especial para pagamento, que é de 30% (Trinta por cento) de desconto para pagamento à vista, podendo pagar em 3 (três) vezes o valor com desconto, sendo entrada + 30 + 60 dias.
19 - Assiste ao vendedor, o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, para autorizar a compra
20 - A comissão de compra será de 5% sobre o valor da batida do martelo, paga juntamente com a entrada.
21 - Imediatamente após a efetivação da compra, o comprador encaminhará todos os dados necessários para o acerto de suas compras, assinando o Contrato de Compra e Venda e sua Nota Promissória referente ao valor dos animais adquiridos. O acerto financeiro deverá ser efetuado até três dias úteis após a compra.
22- Depois de efetuada a venda, (caso não queira utilizar o frete facilitado) os animais ficarão por conta do comprador, devendo o mesmo retirá-los no prazo máximo de 5 dias após a efetivação da compra. São de exclusiva responsabilidade do vendedor: a guarda, manutenção e segurança dos animais leiloados, enquanto estiverem sendo apregoados, até o momento da entrega, a partir do momento que inicia o transporte, passa então ao comprador, a responsabilidade exclusiva, não restando aos promotores, nenhum ônus em caso de acidente e danos que eventualmente venham ocorrer com os animais, a partir da entrega.
23 - Os certificados de transferência dos animais, devidamente assinados, serão transferidos após o pagamento de todas as parcelas, podendo ser realizada, no curso do prazo a transferência com reserva de domínio.
24 -O comprador dá ao vendedor, em penhor pecuniário, a mercadoria, até a liquidação total da dívida, ficando o comprador de posse da mercadoria na qualidade de fiel depositário.
25 - As vendas no leilão serão irrevogáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, uma vez que é garantido ao comprador, o direito a revisão dos animais durante do leilão, ou por pessoa autorizada por ele conforme disposto neste regulamento.
26 - É facultado aos clientes cadastrados, e são muito bem vindos, para examinarem os animais marcando visita a Cabanha, podendo apresentar veterinários ou profissionais para conhecer ou revisar os animais. 27 - Os participantes do remate obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrevogável, as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo os mesmos recusarem-se a aceitá-las ou cumpri-las, alegando desconhecimento.
28 - Todos os animais foram fotografados no seu habitat natural, na sede da Cabanha. NÃO HOUVE TRATAMENTO DE IMAGEM de nenhum animal, seja em fotografia ou filmagem.
29 - Os animais encontram-se à campo, suplementados, podendo no entanto, sofrer alterações no seu estado ou aparência, somente decorrentes de variação climática.
30 - A empresa promotora, não se responsabiliza pela instabilidade no computador de qualquer comprador no momento de dar o lance ou pela inviabilidade de registrar o valor por perda de conexão com a internet ou erro de sistema.
31 - No decorrer do leilão, pelo site serão informadas quaisquer alterações que possam ocorrer tanto com relação aos animais como ao certame, aos sorteios, ao frete, enfim, quaisquer alterações a este regulamento serão devidamente informadas e anunciadas no site oficial do leilão (www.tellecheaebastos.com.br).
32 – No momento de fazer seu lance, o comprador admite conhecimento deste regulamento e aceitação de suas cláusulas, ficando impossibilitado de não aceitar ou discutir quaisquer dos itens do mesmo.
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