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REGULAMENTO 1-O leilão será realizado no dia 15 de outubro de 2010, no Parque da Associação Rural de Uruguaiana – Pastoril.
2-A empresa leiloeira será Tellechea & Bastos Leilões Ltda.
3-A comissão de compra é 8% sobre o valor da batida do martelo, paga no ato da compra.
4-O leilão será realizado pelo valor total do animal, sem juros e sem correção, sendo a data limite 14/10/2011. Pagamentos à vista terão 10% de desconto.
5-Todos os animais entrarão em pista pelo preço base.
6-Assiste ao vendedor solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência a empresa arrematadora, antes que o comprador faça seu acerto de contas.
7-Imediatamente após a batida do martelo, o comprador assinará a Nota de Leilão, dando aceite ao negócio efetuado. Após suas compras efetuadas deverá passar no escritório da empresa leiloeira, para regularizar os negócios, assinando o Contrato de Compra e Venda, bem como as promissórias.
8-O acerto das compras deverá ser efetuado no dia do leilão.
9-O comprador deverá ter cadastro prévio firmado com a empresa leiloeira, sem o que suas compras serão consideradas como pagamento à vista e liberação do animal posterior a compensação do cheque.
10-Qualquer incidência de ICMS , ou outros impostos correrão por conta do comprador, estando aí incluídas as transações para fora do estado do Rio Grande do Sul.
11-Após efetuada a venda, os animais estarão por conta e risco do comprador, devendo o mesmo retirá-lo no prazo máximo de 24 horas após o término do leilão.
12-A transferência dos animais após o pagamento da décima segunda parcela, e vinculada ao Contrato de Compra e Venda, ou seja alienado o animal junto a ABCCC até o completo pagamento das parcelas.
13-O comprador dá ao vendedor, em penhor pecuniário, a mercadoria, até a liquidação total da dívida, ficando o comprador de posse do animal na qualidade de fiel depositário.
14-As vendas em leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço , de conformidade com o dispositivo no artigo 1.106 do Código Civil.
15-O leiloeiro se reserva no direito de não aceitar lances de pessoas que a seu critério não mereçam crédito.
16-É facultado aos compradores examinar ou mandar examinar por veterinários ou técnicos de sua confiança, os animais antes do leilão , após o qual não serão aceitas reclamações.
17-Os participantes do leilão obrigam-se a acatar de forma definitiva este regulamento, e como conhecidos por todos, conforme dispositivos encontrados no artigo 3 da Lei de Introdução ao nosso Código Civil.
18-A palavra do leiloeiro no decorrer do leilão é credenciada a alterar ou complementar estas condições.
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