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REGULAMENTO
1) O leilão será realizado no dia 03 de outubro de 2009, Sábado, às 21:00h, no Parque da Associação Rural (Pastoril) de Uruguaiana / RS.
2) A empresa leiloeira será Tellechea & Bastos Leilões Ltda.
3) A comissão de compra é de 8% sobre o valor da batida do martelo, paga no ato da compra.
4) O leilão será realizado em 50 parcelas sem juros e sem correção com as duas primeiras parcelas no ato da compra + 02 parcelas em 30 dias e as demais com vencimento aos 06 dias de cada mês. Para pagamento à vista tem desconto de 30%. Para pagamento em 10x tem 25% de desconto. Ou ainda pelo Plano Safra em que o primeiro pagamento de 10 parcelas é à vista, o segundo de 20 parcelas em maio de 2010 e o terceiro de 20 parcelas em maio de 2011.
5) A licitação dos animais será feita pelo valor da parcela, ou seja, o valor apregoado pelo leiloeiro deverá ser multiplicado por 50 para chegar ao valor final do animal em pista.
6) Todos os animais entrarão em pista com o valor alcançado no Lance Antecipado no endereço eletrônico http://www.tellecheaebastos.com.br/leilao/10 onde, também, estará disponível o regulamento.
7) Assiste ao vendedor solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência a empresa arrematadora, antes que o comprador faça acerto de contas.
8) O não pagamento de quaisquer parcelas em seu exato vencimento, implicará na cobrança antecipada de todo o saldo devedor, conforme disposição que consta no Instrumento Particular de Compra e Venda.
9) Imediatamente após a batida do martelo, o comprador assinará a Nota de Leilão, dando aceite ao negócio efetuado. Após suas compras efetuadas deverá passar no escritório da empresa leiloeira, para regularizar os negócios, assinando o Contrato de Compra e Venda, bem como as promissórias com os vencimentos mensais.
10) O acerto das compras deverá ser efetuado no dia do leilão.
11) O comprador deverá ter cadastro prévio firmado com a empresa leiloeira, sem o que suas compras serão consideradas como pagamento à vista e a liberação do animal posterior a compensação do cheque.
12) Qualquer incidência de ICMS, ou outros impostos correrão por conta do comprador, estando aí incluídas as transações para fora do estado do Rio Grande do Sul.
13) Após efetuada a venda os animais estarão por conta e risco do comprador, devendo o mesmo retirá-lo no prazo de 24 horas após o término do leilão.
14) A transferência dos animais será feita após o pagamento da décima Segunda parcela, e vinculado ao Contrato de Compra e Venda, ou seja alienado o animal junto a ABCCC até o completo pagamento das parcelas.
15) O comprador dá ao vendedor, em penhor pecuniário, a mercadoria, até a liquidação total da dívida, ficando o comprador de posse do animal na qualidade de fiel depositário.
16) As vendas em leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, de conformidade com o dispositivo no Artigo 1.106 do Código Civil.
17) O leiloeiro se reserva no direito de não aceitar lances de pessoas que a seu critério não mereçam crédito.
18) É facultado aos compradores examinar ou mandar examinar por veterinários ou técnicos de sua confiança, os animais antes do leilão, após o qual não serão aceitas reclamações.
19) Os participantes do leilão obrigam-se a acatar de forma definitiva este regulamento, e como conhecido por todos, conforme dispositivos encontrados no Artigo 3 da Lei de Introdução ao nosso Código Civil.
20) A palavra do leiloeiro no decorrer do leilão é credenciada a alterar ou complementar estas condições.
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