Leilão de Coberturas do NRCCC de Santa Maria
01 - O Leilão de Coberturas do NRCCC de Santa Maria, será realizado no dia 08 de julho de 2023, sábado, às 20:30 hs, na Avenida Tênis Clube, município de Santa Maria/RS.
02 – Todas coberturas ofertadas foram disponibilizadas pelos proprietários das mesmas para venda através do Núcleo de SM, com autorização formal para tal via e-mail e/ou whatsapp. Sendo que todas coberturas vendidas deverão ser utilizadas na temporada 2023/2024, obedecendo o período de cobertura de cada garanhão, casos especiais serão resolvidos junto aos vendedores. Todo e qualquer custo referente a coleta de sêmen, envio, veterinário, palheta de sêmen congelado e etc, serão por conta dos compradores.
03 - Os compradores deverão ser cadastrados junto à empresa leiloeira.
04 - Todos as coberturas oferecidas estarão a disposição no site da Tellechea e Bastos Leilões a partir de 22/06, podendo ser ofertados lances que em não sendo superados
serão o valor final da compra na data do leilão presencial.
05 - Todos os lances serão aceitos, sendo valores múltiplos de 15. O lance é referente ao valor da parcela e não ao valor total do lote.
06 - A ligação telefônica, o lance via internet, whatsapp ou qualquer outro meio que venha a reservar ou decidir a aquisição de animais do leilão, será entendido como proposta final, sagrando-se assim, comprador do lote ao final do evento comercial.
6.1 No caso em tela, o comprador não poderá desistir de sua compra, exigindo-se o pagamento total do bem adquirido.
6.2 Por deliberalidade do vendedor poderá o mesmo entender que ao pagamento de 50% do valor do bem, a título de multa, o comprador desiste de compra. O comprador com o pagamento da multa, ficará livre da cobrança do total do bem.
6.3 A senha eletrônica do comprador dará legitimidade ao lance do leilão vigente.
07 - Condições de pagamento: 15 parcelas(2+2+11), sendo 2 no ato, 2 em 30 dias e as demais vencíveis a cada 30 dias. Não haverá cobrança de comissão.
08 - No caso de uma venda ser efetivada para mais de um comprador, todos os compradores responderão de forma solidária em relação à integralidade das obrigações dispostas e decorrentes do presente regulamento, independentemente do valor individual pago ou boleto enviado a pagar, da fração/cota de cada comprador no negócio, bem como de quem esteja com a posse e/ou propriedade
do (os) animal (is), não havendo outra possibilidade de extinção da solidariedade, se não a expressa.
09 - A licitação será feita pelo valor da parcela, ou seja, o valor apregoado deverá ser multiplicado pelo total de parcelas determinadas nas condições de venda do lote, para chegar ao valor do animal em pista.
10 - Para efeito de faturamento, não será emitido contrato com boleto de cobrança de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais); quando a parcela for inferior a este valor, o número de parcelas será reduzido até que se chegue ao valor total da compra.
11 - Assiste ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência ao escritório da Tellechea e Bastos Leilões, antes que o comprador faça o acerto de contas.
12 - O não pagamento de quaisquer parcelas em seu exato vencimento implicará na cobrança antecipada de todo o saldo devedor, conforme disposição que consta no Contrato Particular de Compra e Venda.
13 - Imediatamente após a batida do martelo, o comprador assinará a Nota de Leilão, dando aceite aos negócios efetuados. Após suas compras efetuadas, deverá fazer o Acerto diretamente com o Responsável do NCCC de Santa Maria, para regularizar o acerto das compras efetuadas, assinando o Contrato de Compra e Venda e suas Notas Promissórias, referentes ao valor dos animais adquiridos.
14 - Os participantes do leilão obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrevogável, as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo os mesmos recusarem-se a aceitá-las ou cumpri-las, alegando desconhecimento.
15 - A Tellechea e Bastos Leilões não se responsabiliza por erros que possam ocorrer no catálogo. Eventuais correções que sejam feitas pelo leiloeiro prevalecem sobre o catálogo. Todas as informações inerentes ao catálogo são fornecidas e de responsabilidade dos senhores vendedores.
16 - Este regulamento fica fazendo parte integrante da Nota de Leilão e do Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio e vinculados às notas promissórias emitidas a partir do boleto de compras.
A Tellechea e Bastos Leilões.
Deseja a todos bons negócios!