Remate Virtual Baraúna e Liberdade
1) O Remate Virtual Baraúna e Liber- dade será realizado no dia 27 de julho de 2017, quinta-feira, às 21h, pelo Lance Rural .
2) Todos os produtos entrarão em licitação sem preço base.
3) Assiste ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimen- to, desde que manifeste esta ex- igência a Tellechea e Bastos Leilões e antes que o comprador faça seu acerto de contas.
4) A comissão de compra será de 8% (oito por cento) sobre o valor da batida do martelo, paga no ato.
5) O leilão será realizado em 50 parcelas, sem juros e sem correção, com as duas primeiras parcelas no ato da compra, duas em trinta dias e as demais com vencimento sempre no dia 27 de cada mês. Os Clientes Participantes do Lance Antecipado, que o Lance não for superado, no Leilão AO Vivo, terão uma boni - cação das Últimas 5 parcelas.
6) A licitação será feita pelo valor da parcela, ou seja, o valor apregoado pelo leiloeiro deverá ser multiplica- do por 50 para chegar ao valor nal do animal.
7) O não pagamento de quaisquer parcelas em seu exato vencimento, implicará na cobrança antecipada de todo o saldo devedor, conforme dis-
posição que consta no Instrumento Particular de Compra e Venda.
8) Imediatamente após a batida
do martelo, o comprador assinará
a Nota de Leilão dando aceite aos negócios efetuados. Após suas com- pras efetuadas, deve passar no escritório da rma leiloeira para reg- ularizar o acerto de suas compras, assinando o Contrato de Compra e Venda e suas Notas Promissórias ref- erentes ao valor dos animais adquiri- dos.
9) O acerto das compras deverá ser efetuado no dia do leilão.
10) O comprador, no ato de sua primeira compra, deverá preencher a cha de dados para faturamento
e entregá-la ao funcionário encar- regado. Por consequente, a nota de leilão e demais documentos serão emitidos em nome indicado na citada cha.
11) Qualquer incidência de ICMS (ou outros impostos sobre a transação) correrão por conta do comprador.
12) Após efetuada a venda, os ani- mais carão por conta do comprador, devendo o mesmo retirá-los no prazo máximo de 24 horas após o término do leilão. São de exclusiva responsa- bilidade do vendedor a guarda, manutenção e segurança dos animais leiloados durante o tempo em que se mantiverem no local do leilão, seja no estábulo, em trânsito ou enquan- to estiverem sendo apregoados, até o momento da batida do martelo, passando então a responsabilidade exclusivamente ao comprador, não restando a Tellechea e Bastos Leilões, nenhum ônus em caso de acidente e danos que eventualmente venham ocorrer com os animais.
13) Os compradores deverão ser ca- dastrados junto a empresa leiloeira, lances de pessoas não cadastradas serão considerados à vista.
14) A transferência dos animais será feita após o pagamento da integral- idade das parcelas e vinculada ao contrato de compra e venda, ou seja, alienando o(s) animal(ais), junto a ABCCC, até o completo paga- mento das parcelas.
15) O comprador dá ao vendedor, em penhor pecuniário, a mercadoria até à liquidação total da dívida, cando o comprador de posse da mercadoria na qualidade de el depositário.
16) As vendas no leilão serão irrev- ogáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, uma vez que é garan- tido ao comprador o direito a revisão dos animais antes do leilão ou por pessoa autorizada por ele, conforme disposto no Artigo 19.
17) O leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de pessoas que, a seu critério, considera não merecedoras de crédito.
18) É facultado aos vendedores, como aos licitantes, fazerem-se representar por procuradores legal- mente constituídos.
19) É facultado aos compradores examinarem, ou mandar examinar por veterinário ou técnico de sua con ança, os animais antes do re- mate, após o que não serão aceitas reclamações.
20) Os participantes do leilão obri- gam-se a acatar, de forma de nitiva e irrevogável, as disposições aqui consignadas, as quais são considera- das como conhecidas por todos, não podendo os mesmos recusarem-se a aceitá-las ou cumpri-las alegando desconhecimento.
21) A Tellechea e Bastos Leilões, não se responsabiliza por erros que possam ocorrer no catálogo. Even- tuais correções que sejam feitas pelo leiloeiro prevalecem sobre
o catálogo. Todas as informações inerentes ao catálogo são fornecidas e de responsabilidade dos senhores vendedores.
22) A palavra do leiloeiro, no decor- rer do leilão, é credenciada a alterar ou complementar estas condições.